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Polêmica: o caso da colunista de Maringá, Rose Leonel, e suas fotos ousadas

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Este caso é um pouco velho (2006), e não tão comum assim. Há dois anos, uma famosa colunista social do jornal O Diário de Maringá, terminou um relacionamento de mais de 3 anos, com um grande empresário, chamado Eduardo Silva. Este, por não concordar com o término do relacionamento, soltou na internet, mais de 400 fotos, onde sua ex, Rose Leonel, aparecia completamente nua, e tendo relações sexuais com outros homens. Eram fotos completamente íntimas da famosa colunista, tiradas até em praias de nudismo no Brasil.

Enfim, obviamente que a moça ficou exposta, e de uma forma extremamente negativa para a imagem dela. O caso foi tão polêmico, que foi citado até na Folha de São Paulo, e em grandes mídias do estado.

Depois de 2 anos travando uma disputa judicial, que acusava Eduardo Silva de difamação (entre outras coisas), a juíza Mônica Fleith bateu o martelo, obrigando o empresário (dono da World Importados), a pagar uma indenização no valor de 2 mil reais.

Pausa para reflexão.

Só isso?! Se ela fosse uma garota de programa, certamente ganharia mais dinheiro do que isso, e nem precisaria ter seu corpo exposto para o Brasil inteiro. Esta mulher teve a imagem completamente denegrida e perdeu toda sua dignidade, tudo por (até o que parece) despeito de seu ex.

É claro, não sabemos o que ela já fez para ele, ou para outros. De qualquer forma, da até vergonha receber uma indenização dessas. Seria mais digno arquivar o caso desde o princípio, poupando a todos de maiores constrangimentos.

Ps: E se você estava achando que eu ia postar alguma foto dela nua aqui, errou feio. Isto além de ilegal, seria anti-ético.

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6 Responses to “Polêmica: o caso da colunista de Maringá, Rose Leonel, e suas fotos ousadas”

  1. ana luisa Says:

    As novas fotos e videos da Paris Hilton brasileira rose leonel, a apresentadora de maringa, confira como ela é cachorra.

  2. Silene Says:

    Este tal dew EDUARDO SILVA ainda continua solto, cade a justiça que não prende este marginal, será que é porque ele é rico???NOVIDADE!!!
    Neste paiz de disparidades tinha a justiça que manter solto um homem que suja a imagem de uma mulher, pelo simples fato de não ser mais desejado por ela, mas esta mesma justiça prende quem bebe 2 cervejas e sai dirigindo. Nada contra a nova lei, porém se existe rigor em alguns casos, deveria haver o mesmo para outros tão importantes quanto.
    O que este homem fez na minha opinião foi destruir a vida de uma inocente, e que ninguem me venha acusando a mulher, por ter ela confiado no meliante, quem nunca amou que atire a primeira pedra. Seria muito injusto acreditar que a vitima neste caso colaborou para o crime, o mesmo seria dizer que uma mulher é culpada por ser estuprada, quando usa fio dental na praia, será???
    Basta que todos percebam que a moral desta mulher foi atingida, juntamente com sua paz em familia e sua tranquilidade psicologica, é tão grave o ocorrido, que somente a mudança de nome e de estado, seria capaz de trazer algum conforto a ela.
    Sou mulher e mãe, me coloco no lugar desta Rose Leonel, por um minuto e vendo os comentarios de alguns, já me sintiria pessima, dizer que o que esta mulher fez entre 4 paredes foi um desrespeito a seus filhos é o cumulo da ignorancia!Quer dizer então, que como sou mãe agora não posso mais ter um relacionamento sexual?
    AH, temos que pensar bem nisto tudo!

  3. Izabel Says:

    Realmente, não dá nem pra pagar o advogado! :/

  4. carlos eduardo Says:

    cara se vc postase a foto o site ia cair de nivel,KKKKKK

    pow eu vi as fotos desta mina HORRIVEL peito caido bunda caida branca quase palida.ela fez isso pra aparecer mesmo, e de frente so se for com a bandeira do vascao na lata e com muito TZão.

  5. Mônica Fleith Says:

    O valor de R$ 2.000,00 não corresponde à indenização, seja por danos morais, seja por danos materiais. O que ocorreu na audiência no Juizado Especial Criminal de Maringá, com a presença das partes e de seus advogados, foi a aceitação, pelos querelados, da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público. Os valores de R$ 2.000,00 e R$ 1.000,00, respectivamente aceitos pelos dois querelados, seriam destinados à alguma entidade assistencial caso a querelante não os aceitasse. Houve aceitação e o numerário foi destinado, segundo consta dos autos, ao pagamento dos honorários advocatícios. Muito embora as partes pudessem ter celebrado um acordo para a composição dos danos civis, na audiência isso não foi possível, cabendo então à ofendida, por sua iniciativa, o ajuizamento da ação de indenização. Solicito que antes de se referirem à minha pessoa (ou à magistratura estadual), de maneira irresponsável, injuriosa e até difamatória, antes procurem bem se informar a respeito do assunto.

  6. Thiago Mobilon Says:

    Oi Mônica. Antes de escrever o texto, consultei os principais veículos de informação do país. As informações que encontrei neles, repassei aqui no blog.

    De qualquer forma, se escrevi algo que foge à verdade, agora você deu sua explicação. Com certeza isso servirá para esclarecer todas as dúvidas sobre o caso.

    Um abraço, e muito obrigado pelo esclarecimento!

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